Reforma Tributária (CBS e IBS): o que muda

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 substituem cinco tributos de consumo por dois — a CBS e o IBS — mais o Imposto Seletivo, numa transição que vai de 2026 a 2033.

Autor
Equipe BeeFisco
Revisão técnica
Felipe Gonçalves · revisão técnica pendente
Atualizado em

A Reforma unifica a tributação sobre o consumo. No lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS, entram a CBS (federal) e o IBS (de estados e municípios), além do Imposto Seletivo sobre produtos específicos.

A transição, ano a ano

  • 2026 — ano-teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados em nota, sem recolhimento efetivo para quem cumprir as obrigações acessórias.
  • 2027 — CBS plena e split payment. A CBS entra em vigor, PIS/Cofins são extintos e o split payment começa, facultativo no início e restrito a operações entre empresas (B2B).
  • 2029–2032 — transição do IBS. ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe, ano a ano.
  • 2033 — regime cheio. CBS e IBS substituem integralmente PIS/Cofins, ICMS e ISS.

O Simples continua

O Simples Nacional segue existindo, com a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular (o chamado “híbrido”) quando isso for vantajoso para aproveitar créditos na cadeia. É uma escolha que passa a fazer parte do planejamento.

Por que decidir agora

A escolha de regime para os próximos anos começa a ser feita já — e o impacto da Reforma muda a cada etapa da transição. Ver a projeção ano a ano, rotulada como projeção, ajuda a antecipar a decisão em vez de reagir a ela.

Premissas

  • Os fatos abaixo vêm da EC 132/2023 e da LC 214/2025.
  • Alíquotas de referência ainda serão fixadas pelo Senado.
  • Valores de exemplo são ilustrativos, sem alíquota real.

Método

  • Datas e etapas citadas do texto constitucional e da lei.
  • Fases sem percentual fechado descritas qualitativamente.
  • Projeções na plataforma sempre rotuladas como projeção.

Limites

  • A regulamentação segue em andamento — datas podem ser ajustadas.
  • Regras setoriais e regimes específicos não estão detalhados aqui.
  • Não substitui o parecer da sua contabilidade.

Fontes oficiais

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Conteúdo informativo de apoio à decisão — não substitui a apuração fiscal nem o parecer da sua contabilidade. Estimativas e projeções da Reforma são sempre rotuladas como tal.