IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS é o tributo de estados e municípios da Reforma que substitui o ICMS e o ISS. Junto com a CBS, forma o IVA dual brasileiro.

Autor
Equipe BeeFisco
Revisão técnica
Felipe Gonçalves · revisão técnica pendente
Atualizado em

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência compartilhada de estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS. Também é não-cumulativo e, como regra, cobrado no destino — onde o bem ou serviço é consumido.

A transição

Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe, ano a ano. Em 2033, o IBS passa a vigorar de forma plena e ICMS e ISS são extintos.

Por que o destino importa

Como o IBS é cobrado no destino, a localização do comprador passa a influenciar a tributação da operação. Por isso o BeeFisco trata a Reforma como projeção rotulada até que as alíquotas por ente estejam definidas — nunca afirma uma alíquota municipal que a lei ainda não deu.

Premissas

  • Base: EC 132/2023 e LC 214/2025.
  • Alíquotas de referência ainda a fixar.
  • Exemplos ilustrativos, sem alíquota real.

Método

  • Fatos citados da EC e da LC.
  • Fase intermediária descrita sem cravar percentual.
  • Projeções na plataforma rotuladas como projeção.

Limites

  • Regulamentação e alíquotas em definição.
  • Regras de destino e partilha não detalhadas aqui.
  • Não substitui o parecer contábil.

Fontes oficiais

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Conteúdo informativo de apoio à decisão — não substitui a apuração fiscal nem o parecer da sua contabilidade. Estimativas e projeções da Reforma são sempre rotuladas como tal.