IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS é o tributo de estados e municípios da Reforma que substitui o ICMS e o ISS. Junto com a CBS, forma o IVA dual brasileiro.
- Autor
- Equipe BeeFisco
- Revisão técnica
- Felipe Gonçalves · revisão técnica pendente
- Atualizado em
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência compartilhada de estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS. Também é não-cumulativo e, como regra, cobrado no destino — onde o bem ou serviço é consumido.
A transição
Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe, ano a ano. Em 2033, o IBS passa a vigorar de forma plena e ICMS e ISS são extintos.
Por que o destino importa
Como o IBS é cobrado no destino, a localização do comprador passa a influenciar a tributação da operação. Por isso o BeeFisco trata a Reforma como projeção rotulada até que as alíquotas por ente estejam definidas — nunca afirma uma alíquota municipal que a lei ainda não deu.
Premissas
- Base: EC 132/2023 e LC 214/2025.
- Alíquotas de referência ainda a fixar.
- Exemplos ilustrativos, sem alíquota real.
Método
- Fatos citados da EC e da LC.
- Fase intermediária descrita sem cravar percentual.
- Projeções na plataforma rotuladas como projeção.
Limites
- Regulamentação e alíquotas em definição.
- Regras de destino e partilha não detalhadas aqui.
- Não substitui o parecer contábil.
Fontes oficiais
Continue lendo
Conteúdo informativo de apoio à decisão — não substitui a apuração fiscal nem o parecer da sua contabilidade. Estimativas e projeções da Reforma são sempre rotuladas como tal.