CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS é o tributo federal da Reforma que substitui o PIS e a Cofins. Faz parte do IVA dual brasileiro, ao lado do IBS.

Autor
Equipe BeeFisco
Revisão técnica
Felipe Gonçalves · revisão técnica pendente
Atualizado em

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui o PIS e a Cofins. É um tributo sobre o consumo, não-cumulativo: o imposto pago nas compras vira crédito, de modo que a tributação recai sobre o valor agregado em cada etapa.

Quando entra

Em 2026, um ano-teste com alíquota de 0,9% destacada em nota, sem recolhimento efetivo para quem cumprir as obrigações acessórias. Em 2027, a CBS passa a valer de forma plena e PIS/Cofins são extintos.

O que muda na prática

A lógica de créditos tende a ser mais ampla do que a do PIS/Cofins atual. Quanto isso muda a sua carga depende da cadeia de compras e da atividade — algo que só a conta aberta, empresa a empresa, mostra.

Premissas

  • Base: EC 132/2023 e LC 214/2025.
  • Alíquota de referência ainda a ser fixada pelo Senado.
  • Exemplos ilustrativos, sem alíquota real.

Método

  • Fatos citados do texto constitucional e da lei.
  • Datas de transição conforme a EC/LC.
  • Projeções na plataforma rotuladas como projeção.

Limites

  • Regulamentação em andamento.
  • Regras setoriais não detalhadas aqui.
  • Não substitui o parecer contábil.

Fontes oficiais

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Conteúdo informativo de apoio à decisão — não substitui a apuração fiscal nem o parecer da sua contabilidade. Estimativas e projeções da Reforma são sempre rotuladas como tal.