CBS · IBS · Transição 2026–2033

Projete o impacto da Reforma Tributária na sua empresa

A CBS e o IBS substituem PIS/Cofins, ICMS e ISS numa transição que vai até 2033. Veja a projeção do efeito na sua empresa — sempre rotulada como projeção, nunca como valor definitivo.

Projeção, não valor definitivo. A transição vai de 2026 a 2033 (EC 132/2023, LC 214/2025). Alíquotas de referência ainda serão fixadas pelo Senado — todo número da Reforma na plataforma vem rotulado como projeção.

Ferramenta de apoio à decisão — não substitui a apuração fiscal da sua contabilidade.

Projeção sempre rotulada como projeção

Preencha os dados da empresa — manualmente ou pela DRE — e veja o efeito estimado da CBS/IBS, sempre identificado como projeção, nunca como valor definitivo.

Timeline completa da transição

Veja o que muda em cada fase, do ano-teste (2026) ao regime cheio (2033).

Base legal citada

EC 132/2023 e LC 214/2025, artigo por artigo — sem inventar alíquota que a lei ainda não fixou.

O Simples Nacional também é afetado

A Reforma não deixa o Simples de fora: entenda a opção de regime híbrido, quando ela pode valer a pena para aproveitar créditos na cadeia.

Transição 2026 → 2033

  1. 2026

    Ano-teste

    CBS de 0,9% + IBS de 0,1% destacados em nota, sem recolhimento efetivo para quem cumprir as obrigações acessórias.

  2. 2027

    CBS plena e split payment

    A CBS entra em vigor e o split payment começa, facultativo no início e restrito a operações entre empresas (B2B).

  3. 2029–2032

    Transição do IBS

    ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe, ano a ano.

  4. 2033

    Regime cheio

    CBS e IBS substituem integralmente PIS/Cofins, ICMS e ISS.

Veja a projeção antes de decidir

Timeline da transição, base legal citada e projeção sempre rotulada como tal.

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