Projete o impacto da Reforma Tributária na sua empresa
A CBS e o IBS substituem PIS/Cofins, ICMS e ISS numa transição que vai até 2033. Veja a projeção do efeito na sua empresa — sempre rotulada como projeção, nunca como valor definitivo.
Ferramenta de apoio à decisão — não substitui a apuração fiscal da sua contabilidade.
Projeção sempre rotulada como projeção
Preencha os dados da empresa — manualmente ou pela DRE — e veja o efeito estimado da CBS/IBS, sempre identificado como projeção, nunca como valor definitivo.
Timeline completa da transição
Veja o que muda em cada fase, do ano-teste (2026) ao regime cheio (2033).
Base legal citada
EC 132/2023 e LC 214/2025, artigo por artigo — sem inventar alíquota que a lei ainda não fixou.
O Simples Nacional também é afetado
A Reforma não deixa o Simples de fora: entenda a opção de regime híbrido, quando ela pode valer a pena para aproveitar créditos na cadeia.
Transição 2026 → 2033
2026
Ano-teste
CBS de 0,9% + IBS de 0,1% destacados em nota, sem recolhimento efetivo para quem cumprir as obrigações acessórias.
2027
CBS plena e split payment
A CBS entra em vigor e o split payment começa, facultativo no início e restrito a operações entre empresas (B2B).
2029–2032
Transição do IBS
ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe, ano a ano.
2033
Regime cheio
CBS e IBS substituem integralmente PIS/Cofins, ICMS e ISS.
Veja a projeção antes de decidir
Timeline da transição, base legal citada e projeção sempre rotulada como tal.
Ferramenta de apoio à decisão — não substitui a apuração fiscal da sua contabilidade.